Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 531
Súmula STJ 531
Art. 531.
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à
emissão da cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015,
DJe 18/05/2015)