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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 531

Súmula STJ 531

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Art. 531.
1 artigo
Art. 531.
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o

emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à

emissão da cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015,

DJe 18/05/2015)

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