Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 528
Súmula STJ 528
Art. 528.
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior
pela
via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) A
Terceira Seção, na sessão ordinária de 23/02/2022, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 1.258, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 528 do STJ (DJe
24/02/2022).