Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 527
Súmula STJ 527
Art. 527.
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite
máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 527
máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
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