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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 527

Súmula STJ 527

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Art. 527.
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Art. 527.
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite

máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

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