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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 525

Súmula STJ 525

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Art. 525.
1 artigo
Art. 525.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas

personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para

defender os seus direitos institucionais. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

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