Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 525
Súmula STJ 525
Art. 525.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)