Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 524
Súmula STJ 524
Art. 524.
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de
trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar
também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por
ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)