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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 524

Súmula STJ 524

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Art. 524.
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Art. 524.
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de

agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de

trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar

também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por

ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

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