Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 523
Súmula STJ 523
Art. 523.
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos
estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em
atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as
hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com
quaisquer outros índices. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
22/04/2015, DJe 27/04/2015)