Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 523

Súmula STJ 523

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 523.
1 artigo
Art. 523.
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos

estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em

atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as

hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com

quaisquer outros índices. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

22/04/2015, DJe 27/04/2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.