Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 521
Súmula STJ 521
Art. 521.
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento
imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda
Pública. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe
06/04/2015)