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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 521

Súmula STJ 521

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Art. 521.
1 artigo
Art. 521.
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento

imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda

Pública. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe

06/04/2015)

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