Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 520
Súmula STJ 520
Art. 520.
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do
estabelecimento prisional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
25/03/2015, DJe 06/04/2015)