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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 518

Súmula STJ 518

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Art. 518.
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Art. 518.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível

recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

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