Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 518
Súmula STJ 518
Art. 518.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível
recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
(CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)