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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 517

Súmula STJ 517

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Art. 517.
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Art. 517.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou

não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que

se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

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