Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 517
Súmula STJ 517
Art. 517.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou
não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que
se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)