Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 513
Súmula STJ 513
Art. 513.
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)