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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 513

Súmula STJ 513

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Art. 513.
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Art. 513.
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003

aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com

numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,

suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

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