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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 512

Súmula STJ 512

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Art. 512.
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Art. 512.
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da

Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet

11.796/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 512 do STJ (DJ

28/11/2016).

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