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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 510

Súmula STJ 510

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Art. 510.
1 artigo
Art. 510.
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de

passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

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