Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 510
Súmula STJ 510
Art. 510.
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 510
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
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