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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 509

Súmula STJ 509

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Art. 509.
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Art. 509.
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS

decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando

demonstrada a veracidade da compra e venda. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

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