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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 507

Súmula STJ 507

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Art. 507.
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Art. 507.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão

incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado

o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da

lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

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