Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 486

Súmula STJ 486

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 486.
1 artigo
Art. 486.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a

terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a

subsistência ou a moradia da sua família. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.