Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 486
Súmula STJ 486
Art. 486.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a
terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a
subsistência ou a moradia da sua família. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)