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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 485

Súmula STJ 485

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Art. 485.
1 artigo
Art. 485.
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula

arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

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