Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 485
Súmula STJ 485
Art. 485.
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 485
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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