Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 484
Súmula STJ 484
Art. 484.
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente,
quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do
expediente bancário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012,
DJe 01/08/2012)