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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 484

Súmula STJ 484

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Art. 484.
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Art. 484.
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente,

quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do

expediente bancário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012,

DJe 01/08/2012)

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