Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 483
Súmula STJ 483
Art. 483.
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar
das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 483
das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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