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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 480

Súmula STJ 480

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Art. 480.
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Art. 480.
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a

constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

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