Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 479
Súmula STJ 479
Art. 479.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias. (SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)