Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 476

Súmula STJ 476

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 476.
1 artigo
Art. 476.
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por

danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de

mandatário. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe

19/06/2012)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.