Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 476
Súmula STJ 476
Art. 476.
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por
danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de
mandatário. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe
19/06/2012)