Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 471
Súmula STJ 471
Art. 471.
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da
vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da
Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime
prisional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe
28/02/2011)