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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 471

Súmula STJ 471

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Art. 471.
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Art. 471.
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da

vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da

Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime

prisional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe

28/02/2011)

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