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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 467

Súmula STJ 467

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Art. 467.
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Art. 467.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo,

a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por

infração ambiental. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010,

DJe 25/10/2010)

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