Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 467
Súmula STJ 467
Art. 467.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo,
a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por
infração ambiental. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010,
DJe 25/10/2010)