Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 466
Súmula STJ 466
Art. 466.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo
respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência
de prévia aprovação em concurso público. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)