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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 466

Súmula STJ 466

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Art. 466.
1 artigo
Art. 466.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo

respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência

de prévia aprovação em concurso público. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

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