Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 465
Súmula STJ 465
Art. 465.
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não
se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem
a sua prévia comunicação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
13/10/2010, DJe 25/10/2010)