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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 465

Súmula STJ 465

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Art. 465.
1 artigo
Art. 465.
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não

se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem

a sua prévia comunicação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

13/10/2010, DJe 25/10/2010)

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