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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 464

Súmula STJ 464

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Art. 464.
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Art. 464.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código

Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

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