Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 464
Súmula STJ 464
Art. 464.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código
Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 464
Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.