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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 463

Súmula STJ 463

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Art. 463.
1 artigo
Art. 463.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de

indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes

de acordo coletivo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010,

DJe 08/09/2010)

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