Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 463
Súmula STJ 463
Art. 463.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de
indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes
de acordo coletivo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010,
DJe 08/09/2010)