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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 461

Súmula STJ 461

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Art. 461.
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Art. 461.
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por

compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória

transitada em julgado. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

25/08/2010, DJe 08/09/2010)

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