Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 455
Súmula STJ 455
Art. 455.
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art.
366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando
unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)