Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 455

Súmula STJ 455

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 455.
1 artigo
Art. 455.
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art.

366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando

unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.