Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 453
Súmula STJ 453
Art. 453.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em
julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 453
julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)
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