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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 453

Súmula STJ 453

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Art. 453.
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Art. 453.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em

julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)

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