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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 452

Súmula STJ 452

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Art. 452.
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Art. 452.
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração

Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

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