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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 444

Súmula STJ 444

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Art. 444.
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Art. 444.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso

para agravar a pena-base. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

28/04/2010, DJe 13/05/2010)

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