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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 441

Súmula STJ 441

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Art. 441.
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Art. 441.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento

condicional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe

13/05/2010)

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