Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 441
Súmula STJ 441
Art. 441.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe
13/05/2010)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 441
condicional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe
13/05/2010)
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