Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 440
Súmula STJ 440
Art. 440.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com
base apenas na gravidade abstrata do delito. (TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)