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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 440

Súmula STJ 440

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Art. 440.
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Art. 440.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime

prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com

base apenas na gravidade abstrata do delito. (TERCEIRA

SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

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