Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 439
Súmula STJ 439
Art. 439.
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que
em decisão motivada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010,
DJe 13/05/2010)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 439
em decisão motivada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010,
DJe 13/05/2010)
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