Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 435
Súmula STJ 435
Art. 435.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar
no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)