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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 435

Súmula STJ 435

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Art. 435.
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Art. 435.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar

no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,

legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

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