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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 434

Súmula STJ 434

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Art. 434.
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Art. 434.
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão

judicial do débito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010,

DJe 13/05/2010)

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