Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 434
Súmula STJ 434
Art. 434.
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010,
DJe 13/05/2010)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 434
judicial do débito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010,
DJe 13/05/2010)
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