Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 433
Súmula STJ 433
Art. 433.
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que
preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
24/03/2010, DJe 13/05/2010)