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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 428

Súmula STJ 428

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Art. 428.
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Art. 428.
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência

entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção

judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe

13/05/2010)

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