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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 401

Súmula STJ 401

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Art. 401.
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Art. 401.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for

cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 13/10/2009)

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