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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 400

Súmula STJ 400

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Art. 400.
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Art. 400.
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução

fiscal proposta contra a massa falida. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

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