Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 394
Súmula STJ 394
Art. 394.
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de
renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados
na declaração anual. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009,
REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)