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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 394

Súmula STJ 394

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Art. 394.
1 artigo
Art. 394.
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de

renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados

na declaração anual. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009,

REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)

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