Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 393
Súmula STJ 393
Art. 393.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe
07/10/2009)