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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 393

Súmula STJ 393

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Art. 393.
1 artigo
Art. 393.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal

relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação

probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe

07/10/2009)

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