Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 392
Súmula STJ 392
Art. 392.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a
prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro
material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)