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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 392

Súmula STJ 392

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Art. 392.
1 artigo
Art. 392.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a

prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro

material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

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