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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 391

Súmula STJ 391

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Art. 391.
1 artigo
Art. 391.
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente

à demanda de potência efetivamente utilizada. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

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