Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 390
Súmula STJ 390
Art. 390.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos
infringentes. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe
09/09/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 390
infringentes. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe
09/09/2009)
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