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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 390

Súmula STJ 390

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Art. 390.
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Art. 390.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos

infringentes. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe

09/09/2009)

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