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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 387

Súmula STJ 387

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Art. 387.
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Art. 387.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

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