Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 386
Súmula STJ 386
Art. 386.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais
e o respectivo adicional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
26/08/2009, DJe 01/09/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 386
e o respectivo adicional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
26/08/2009, DJe 01/09/2009)
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