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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 386

Súmula STJ 386

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Art. 386.
1 artigo
Art. 386.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais

e o respectivo adicional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

26/08/2009, DJe 01/09/2009)

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