Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 383
Súmula STJ 383
Art. 383.
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de
menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)