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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 383

Súmula STJ 383

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Art. 383.
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Art. 383.
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de

menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

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